REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - 15 - 28/03/2007

Esfera Administrativa : MUNICIPAL
Órgão Emissor :
Competência : <<>>
Fonte : DORJ III

Dt. Expediente :

12/01/2006
Dt. Publicação : 28/03/2007
Ementa : Representação de Inconstitucionalidade do art. 29 da Lei nº 1680/1991. / Art. 29. A jornada de trabalho dos servidores da administração direta, autárquica e fundacional será de oito horas diárias e quarenta horas semanais, ressalvados os casos das categorias funcionais reguladas pela legislação federal e por leis municipais específicas, fixando jornadas maiores ou menores, as quais ficam mantidas. /
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